Mulher condenada por maltratar quatro cães em Vila Verde ilibada pela amnistia papal

Porque só tinha 29 anos à data dos factos
Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

A mulher condenada no Tribunal Criminal de Vila Verde por maltratar quatro cães, depois absolvida, já pelo Tribunal da Relação de Guimarães, para voltar a ser novamente condenada, mas pelo Tribunal Constitucional, acaba de ser ilibada pela amnistia papal decretada aquando das Jornadas Mundiais de Juventude, em Lisboa, porque só tinha 29 anos à data dos factos, em 2019.

Christen F,, que tem agora 34 anos, encontra-se atualmente emigrada no Luxemburgo, mas na ocasião, em 03 de março de 2019, aquando da descoberta da situação de maus tratos e negligência contra quatro cães, residia na freguesia de Cervães, no concelho de Vila Verde, andando com aquele processo judicial há mais de cinco anos, mas que agora terminou.

A amnistia papal, como abrange todas as penas até um ano de prisão ou 120 dias de multa aos jovens até aos 30 anos de idade, além de retirar um ano de pena efetiva a condenações até oito anos de prisão, mas não para crimes de sangue e sexuais, além das contraordenações até mil euros, neste caso já para cidadãos de qualquer idade, aplicou-se, integralmente, a Christen F. 

Por isso foi agora abrangida pela amnistia papal, ficando ilibada, quando tinha para cumprir uma pena de 280 dias de multa remíveis a dez dias diários, perfazendo 2.800 euros, além da pena acessória a não ter animais de companhia durante dois anos.

Christen Feteira, de momento emigrada no Luxemburgo, numa primeira fase tinha sido condenada, em Vila Verde, mas depois a Relação de Guimarães absolveu-a, por entender não estar bem especificado no Código Penal o que são animais de companhia.

Dada a incompletude a esse respeito Código Penal na descrição dos conceitos de maus tratos e de animais de companhia, a lei que incrimina tais condutas foi declarada inconstitucional, o que, entretanto, deixou de suceder, porque a lei foi pormenorizada.

Face às sucessivas mudanças legislativas e respetivas interpretações diversas, o advogado João Araújo da Silva, defensor da arguida, suscitou a questão da sua cliente ser abrangida pela amnistia papal, o que foi reconhecido pelo Tribunal de Vila Verde.

A Associação de Defesa dos Animais e Ambiente de Vila Verde e a GNR constataram que os quatro cães se encontravam subnutridos, maltratados, com sinais de abandono, sem água, nem cometida e a carecer urgentemente de cuidados veterinários.

A arguida argumentou sempre que os quatro cães não eram seus, mas sim do seu companheiro, e um quinto cão, que era mesmo seu, era bem tratado.

 
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