O Tribunal Administrativo de Braga concluiu, hoje, a audição das testemunhas das partes, no julgamento de uma ação de indemnização relacionada com a morte de três alunos da Universidade do Minho esmagados, em 2014, em Gualtar, Braga pela ruína de uma estrutura de cimento que acolhia caixas de correio.
No final, o juiz deu 20 dias aos advogados para que apresentem alegações por escrito.
Fonte ligada ao processo disse a O MINHO que, entre as testemunhas ouvidas, estavam os investigadores do departamento de Engenharia Civil da UMinho que, em 2014, produziram um relatório responsabilizando os estudantes pela queda do muro, documento cujo teor confirmaram na generalidade.
Aa audiências decorreram à porta fechada, já que, e apesar de o processo não ter segredo de justiça, a juíza invocou o interesse das famílias para proibir a presença de público e de jornalistas.
Na ação, e conforme O MINHO noticiou, os pais de cada um dos falecidos exigem uma indemnização de 150 mil euros, à Câmara de Braga e a uma empresa de condomínios, a título de dano por morte e danos não patrimoniais.
No processo, a Câmara alega que a responsabilidade pela estrutura era do condomínio, uma vez que o muro era parte integrante do prédio, não lhe cabendo qualquer dever de vigilância ou de reparação.
Estrutura ruiu
Diz ainda que a fiscalização realizada não concluiu que a estrutura se encontrasse numa situação de pré-ruína. Os factos remontam a 23 de abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa “guerra de cursos”, numa ação de praxe, quatro alunos da UMinho foram para cima da estrutura, situada junto ao campus.
O muro ruiu, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.
Os pais defendem que, quer a Câmara, quer o condomínio conheciam o risco de a estrutura ruir, mas nada fizeram para impedir o acesso ao local.
No processo-crime, foram a julgamento os quatro estudantes que saltaram em cima do muro, acusados de homicídio negligente, mas o tribunal absolveu-os, considerando que não ficou provado que o muro apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facilmente percetíveis”.
Por isso, concluiu a ‘sentença’, os arguidos não tinham como prever que a subida para o muro pudesse desencadear a sua queda.