Dois adeptos do Braga proibidos de entrar em recintos desportivos

Acusados de arremessar objetos

Os dois adeptos identificados pela polícia por arremesso de objetos no jogo de futsal Braga-Benfica (30 de maio) foram proibidos de entrar em recintos desportivos, anunciou hoje a autoridade contra a violência no desporto.

“Na sequência dos incidentes que levaram à interrupção do jogo entre SC Braga e Sport Lisboa e Benfica, no Pavilhão Desportivo do SC Braga, no dia 30 maio, referente ao jogo 2 das meias-finais da segunda fase da Liga Placard de futsal masculino, competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) aplicou medidas cautelares de interdição de acesso a recintos desportivos a dois adeptos identificados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) por arremesso de objetos”, informou a entidade.

Os adeptos têm, respetivamente, 53 e 21 anos, são residentes em Braga e ficam a aguardar a conclusão do processo de contraordenação cautelarmente impedidos de aceder a recintos desportivos.

Em caso de incumprimento da medida de interdição decretada, os adeptos incorrem no crime de desobediência e poderão ser detidos pelas autoridades policiais.

De acordo com o atual regime jurídico, em caso de condenação, os infratores poderão estar sujeitos a coima entre os 1.000 e os 10.000 euros e a sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos até três anos.

“As autoridades competentes continuam a desenvolver diligências no sentido de identificar outros adeptos responsáveis por infrações relacionadas com os incidentes que levaram à interrupção do jogo”, avançou em comunicado a APCVD.

Hoje, às 20:45, vai ser disputado o terceiro jogo entre SC Braga e Benfica, das ‘meias’ da competição, com a APCVD a apelar ao “bom comportamento por parte de todos os adeptos, de forma a contribuírem para um ambiente seguro e acolhedor, com desportivismo, tolerância e respeito mútuo, alertando também para as eventuais responsabilidades criminais ou contraordenacionais resultantes de comportamentos ilícitos”.

 
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