O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação do Centro Social e Paroquial de Avidos, do concelho de Famalicão, e do seu diretor, por crime de burla tributária.
Manuel Lopes, sacerdote em quatro freguesias, foi sentenciado a três anos de prisão, suspensos por igual período, na condição de pagar 45 mil euros (mais juros). Já o Centro Social foi condenado a uma multa de 4.500 euros.
O organismo e o seu gestor terão ainda de indemnizar a Segurança Social (SS), de forma solidária, em 499 mil euros, acrescidos de juros à taxa de 4%.
O acórdão deu como provado que, entre janeiro de 2013 e setembro de 2019, o arguido dirigiu a IPSS que tinha acordos com a SS nas valências de Estrutura Residencial de Pessoas Idosas, Serviço de Apoio Domiciliário, Centro de Dia e Creche.
Os juízes concluíram que “o arguido elaborava e enviava listagens com dados que sabia não corresponderem à verdade, com vista a obter do Instituto da Segurança Social a comparticipação de verbas que sabia não lhe serem devidas, designadamente através da inserção de utentes que nunca frequentaram a resposta comparticipada”.
Mortos eram comparticipados
Terá, ainda, inserido utentes que beneficiaram de um único serviço e relativamente aos quais era comunicada a prestação de dois, três ou quatro serviços (que nunca foram prestados), e inserido utentes na listagem de frequência após o óbito.
“Assim, no período de janeiro de 2013 a setembro de 2019, o Instituto da Segurança Social comparticipou indevidamente a quantia de 275.782 euros”, refere o acórdão.
No recurso, o arguido sustentou que, em 2021, uma alteração na lei descriminalizou “a omissão da comunicação ou a simples comunicação de dados errados relativos à frequência de utentes, no caso das respostas com acordo de cooperação”, – ou seja, uma mera negligência – mas o Tribunal concluiu que com a mudança legal “não se operou a descriminalização da conduta pela qual os arguidos foram acusados e condenados”.