As empresas que aumentem salários ao “universo de trabalhadores” em pelo menos 5% em 2024 podem atribuir uma remuneração aos seus funcionários a título de participação de lucros, isento de IRS, segundo uma proposta orçamental do PS aprovada hoje.
“Ficam isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com o limite de cinco vezes a RMMG [Remuneração Mínima Mensal Garantida], os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 seja igual ou superior a 5%”, pode ler-se na proposta dos socialistas.
A medida estava prevista no reforço do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, assinado em outubro com a maioria dos parceiros sociais, à exceção da CIP – Confederação Empresarial de Portugal e da CGTP.
De acordo com a proposta, os rendimentos isentos “são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos”.
A proposta de OE2024 previa inicialmente que este valor atribuível aos trabalhadores pudesse ser pago “por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024” fosse igual ou superior a 5%.
Segundo explicou à Lusa o deputado do PS Miguel Cabrita, a proposta de alteração agora aprovada visa reconduzir a formulação do texto orçamental ao acordo assinado na Concertação Social.
O acordo com os parceiros sociais prevê um “incentivo fiscal, em 2024, em sede de IRS, aplicável à participação dos trabalhadores nos lucros, por via da gratificação de balanço das empresas, até ao limite de um salário mensal base auferido pelo trabalhador e ao máximo de cinco RMMG, desde que a entidade empregadora tenha, em 2024, procedido a aumento salarial ao universo dos trabalhadores, em linha ou acima do estabelecido” no acordo.
A medida surge depois de a CIP – Confederação Empresarial de Portugal ter proposto em setembro um “Pacto Social” com 30 medidas, entre as quais o pagamento voluntário pelas empresas de um 15.º mês aos trabalhadores, isento de contribuições e impostos.