O ministro da Cultura propôs hoje aos deputados fixar a quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios em 30%, para dar mais tempo ao parlamento de fazer uma alteração à lei que extravase o valor da quota.
Numa audição no parlamento, no âmbito da apreciação na especialidade de projetos de lei do PCP, do Bloco de Esquerda (BE) e do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), para fixação da quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios em 35%, no caso do primeiro partido, e de 30% no caso dos restantes, Pedro Adão e Silva começou por dizer que “se o parlamento decidir aguardar pela proposta de revisão da Lei da Rádio da ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social], o processo legislativo que se tinha iniciado dificilmente terminará em julho [mês em que encerra a atual sessão legislativa]”.
“Portanto, aquilo que era uma intervenção cirúrgica do parlamento fica prejudicado. Se assim for [se o parlamento decidir aguardar], o Governo, nos termos que a lei prevê, isto é, ouvindo e consultando o setor, pode fixar por portaria, e essa é a minha disponibilidade, os 30% [quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios]”, disse Pedro Adão e Silva.
A quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios, prevista na Lei da Rádio, entrou em vigor em 2009. Nessa altura, foi estabelecido que seria de 25%, mas o valor subiu para 30% em março de 2021, como uma medida de resposta à pandemia da covid-19.
Um ano depois, em 2022, a quota mínima regressou aos 25% e esta decisão do Governo acabou por ser criticada publicamente pelo setor, nomeadamente por dezenas de artistas portugueses.
Pedro Adão e Silva reiterou que a fixação da quota nos 30%, através de portaria, “permite ao parlamento fazer uma alteração à lei que não se limite no essencial à quota”.
Tal, disse, “permitira não acelerar o processo legislativo, esperar pelo que é iniciativa da ERC e trabalhar também outras dimensões, que têm que ver com os géneros [musicais], o limiar quantitativo, os mecanismos de partilha de informação, a fiscalização e ainda a densificação dos conceitos”.
A 23 de março, Pedro Adão e Silva defendeu uma “reflexão ponderada e informada” quanto à definição da quota mínima obrigatória, e disse ter pedido informações a entidades como associações de rádios, gestores dos direitos de autores e dos direitos conexos e ERC.
Em abril, numa audição regimental no parlamento, o ministro revelou alguma da informação que na altura tinha recebido da parte da Audiogest – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos e da Associação Fonográfica Portuguesa.
Estas duas entidades “fizeram análise à produção musical e o género onde há mais produção é o hip-hop e rap”, disse Pedro Adão e Silva, lembrando que “a ERC isenta as rádios que têm o género onde é maior a produção”.
“Quando estas exceções foram criadas, há 20 anos, a realidade era muito distinta. [Hoje em dia] cria um contexto de competição entre rádios desiguais: há rádios que se direcionam para o mesmo público que estão obrigadas às quotas e outras estão isentas”, afirmou, apelando à ERC a que “faça revisão destas isenções, que são desajustadas ao tempo atual”.
Pedro Adão e Silva chamou ainda a atenção para outra “questão importante: a densificação dos conceitos”.
“Neste momento, na subquota da língua portuguesa conta com cidadãos da UE [União Europeia] que cantem em português – um cantor brasileiro com nacionalidade portuguesa, como Rodrigo Amarante, conta para a quota, [mas] até há pouco tempo a [luso-moçambicana] Selma Uamusse não contava para a quota, e os [britânicos] Everything but the girl, que cantavam uma versão do ‘Corcovado’ num português/inglês, contavam para quota porque eram cidadãos da UE, agora já não são”, relatou.
Hoje, o ministro voltou a dar os Everything but the girl como exemplo.