Confirmados 7 anos de cadeia para homem que espancou namorada quase até à morte em Braga

Mulher teve que se fingir de morta para escapar
Suspeito a sair da Polícia Judiciária. Foto: O MINHO

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou hoje a condenação a sete anos de prisão de um homem que tentou matar a namorada durante uma festa na praia fluvial de Adaúfe, em Braga.

Segundo o tribunal, o arguido só parou as agressões quando a vítima fingiu estar morta.

O arguido, de 33 anos, foi condenado pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada.

Terá ainda de pagar 60 mil euros à ex-namorada e 1.800 euros ao Hospital de Braga, pelos tratamentos prestados à vítima.

Os factos remontam a 04 de setembro de 2021, quando o arguido e a namorada foram participar numa festa de aniversário de um amigo, na praia fluvial de Adaúfe, em Braga, que incluiria a pernoita no local, na modalidade de acampamento.

Em tribunal, o arguido disse que, durante a festa, apanhou a namorada a ter relações sexuais com um amigo e teve “uma paragem cerebral”, agredindo-a com murros e, “eventualmente”, pontapés na cara, no peito e na cabeça, tendo parado quando a viu com a cara “coberta de sangue”.

Negou qualquer intenção de matar, sublinhando que saiu do local “a correr, para pedir auxílio”.

O tribunal deu como provado que a vítima estava apenas a conversar com o amigo.

O coletivo de juízes sublinha que o arguido tinha um comportamento “possessivo e ciumento” para com a namorada, “exigindo que fosse submissa e que lhe obedecesse, principalmente à frente dos seus amigos”.

Na noite dos factos, e movido por ciúmes, o arguido apertou o pescoço à namorada, arrastou-a, agarrou-a pelos cabelos e desferiu, “violentamente, vários socos na cabeça, nariz e boca”.

Bateu ainda com a cabeça da vítima no chão.

“Nessa sequência, a ofendida começou a engolir sangue”, refere o acórdão.

A vítima terá tentado gritar várias vezes, “altura em que o arguido “pegou em terra e erva seca, encheu-lhe a boca com tais elementos e fechou-lhe, à força, a boca, impedindo-a de respirar”.

As agressões só pararam quando a vítima “optou por se fingir de morta”.

Mesmo assim, o arguido “ainda abanou a ofendida para confirmar se estava morta, levantou-se e pisou-lhe o rosto duas vezes, sem que a ofendida tivesse reagido”.

O tribunal sublinha o “muito elevado” grau de ilicitude, já que o arguido atuou “com extrema violência e brutalidade, com as próprias mãos, fazendo-se valer da superioridade física e posicional”.

Diz também que a calma com que o arguido atuou é demonstrativa “da frieza e insensibilidade pela vida” da namorada.

Alude ainda ao “motivo fútil” que esteve na origem do crime.

Depois da condenação em primeira instância, no Tribunal de Braga, o arguido recorreu, alegando falta de provas em relação a muita da matéria dada como provada, mas a Relação não acolheu os seus argumentos.

Os juízes desembargadores apenas retiraram do acórdão a parte que dizia que o arguido atuara “com calma”.

Entretanto, Daniel Faria, advogado que representa a vítima, afirmou a O MINHO que não se mostrou surpreendido com o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães.

“Apenas me cabe dizer que o acórdão veio confirmar aquilo que há muito se antevia”, começou por comentar este advogado bracarense a O MINHO.

“Os indícios, numa primeira fase, bem como os factos, numa segunda fase, a par da prova produzidos eram muito fortes”, salientou ainda Daniel Faria.

Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

Daniel Faria considera que “houve uma clara tentativa do arguido em desqualificar o crime de homicídio qualificado na forma tentada, porém, com o libelo acusatório, bem como o quadro factual e a prova que foi sendo produzida neste processo, essa pretendida desqualificação não colheu”.

Para o advogado, a conduta do arguido “preenche, quer do ponto de vista objetivo, quer subjetivo, o tipo legal de crime de homicídio qualificado na forma tentada, pelo que, não merece, pelo contrário, qualquer reparo a decisão recorrida pelo arguido, agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães”.

Notícia atualizada às 18h39 com declarações do advogado da vítima.

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