A utilização de máscara nos transportes públicos de passageiros devido à pandemia de covid-19 deixou de ser obrigatória, anunciou hoje a ministra da Saúde, após reunião do Conselho de Ministros
“Atendendo à manutenção da evolução favorável, com uma tendência controlada da utilização dos cuidados de saúde e também com a informação cientifica disponível, [o Conselho de Ministros] entendeu ser adequado pôr fim à obrigatoriedade de utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos de passageiros e também em táxis e TVDE”, afirmou Marta Temido.
A governante explicou ainda que o fim da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção se estende às farmácias de venda ao público. No entanto, Marta Temido ressalvou que continua a ser necessário usar máscara nos hospitais e em lares de idosos.
“Mantém-se a obrigatoriedade de utilização de máscaras em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, face à particular exposição das pessoas que a eles recorrem, e nos estabelecimentos residenciais para idosos e estruturas semelhantes”, sublinhou.
Como é habitual, as novas regras devem entrar em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República, que poderá acontecer ainda durante esta quinta-feira.
Alerta prolongado
“Foi aprovada a resolução que prorroga a situação de alerta em todo o território continental no âmbito da doença covid-19 até ao dia 30 de setembro”, disse Mariana Vieira da Silva em conferência de imprensa conjunto com a ministra da Saúde, no final da reunião do Conselho de Ministros.
A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil, terminava às 23:59 do dia 31 de agosto.