Ao abrigo da Lei de Imprensa, é publicado o Direito de Resposta das sociedades Ferreira & Américo, Lda. e Ferpainel, S.A. à notícia “Braga: Duas empresas e cinco gerentes julgados por fuga à taxa de importação”, publicada em 23 de julho de 2022.
Face à propalação de notícia falsa na edição do jornal de 23 de Julho de 2022, relativamente às sociedades Ferreira & Américo, Lda. e Ferpainel, S.A., vêm as mesmas exercer o seu direito de resposta.
Efetivamente, ao contrário do veiculado na notícia do jornalista Luís Moreira, publicada no jornal O Minho, as sociedades Ferreira & Américo, Lda. e Ferpainel, S.A. e as pessoas individuais que exercem as funções de governação nas mesmas, não aderiram, participaram ou fizeram parte, seja de que forma ou através de que meio for, de qualquer “plano” ou “esquema”, tal qual apelidado pelo jornalista responsável pela notícia e secundado pelo jornal O Minho, com vista a lesar, mormente, o Estado Português.
As duas sociedades atuaram, no caso concreto – e sempre atuam, saliente-se –, dentro do mais estrito respeito pelo princípio da legalidade e em cumprimento de todas as obrigações que, para si, resultam das actividades comerciais que exercem. Aliás, como resulta dos autos, e foi, conhecidamente, omitido pelo jornalista Luís Moreira, além do mais, em flagrante violação do disposto no art. 14.º, n.º 1, al. e), do Estatuto do Jornalista, não obstante discordarem das liquidações das declarações aduaneiras, procedeu, a Ferreira & Américo, ao pagamento, ao Estado, do valor de 143.334,10€ e a Ferpainel ao pagamento, ao Estado, do montante de 375.545,35€.
A Ferreira & Américo, Lda. e a Ferpainel, S.A. são empresas familiares, com mais de 40 anos de existência, que sempre exerceram com zelo, respeito e dedicação as actividades profissionais a que se propõem, actuando no mercado há várias décadas e gozando de elevado renome, nacional e internacional. Por tudo o exposto, a Ferreira & Américo, Lda. e a Ferpainel, S.A. repudiam, veementemente, por falsas e violadoras do princípio constitucional da presunção de inocência, as imputações e qualificações feitas.
Nota da redação
Como jornalista limitei-me a transcrever, ainda que resumidamente, a acusação do Ministério Público que vai ser julgada em setembro. Acredito na seriedade das duas empresas – cujo valor no mercado é reconhecido – e faço votos de que consigam provar a sua inocência.
Luís Moreira
Em resposta à notícia (23/07/2022):
Braga: Duas empresas e cinco gerentes julgados por fuga à taxa de importação