O Tribunal de Contas arquivou uma investigação saída de uma auditoria à execução do contrato de requalificação do Mercado Municipal de Braga, e que envolvia vários técnicos responsáveis pela obra e sua fiscalização.
A empreitada de “Reabilitação e Ampliação do Mercado Municipal” foi adjudicada pela Câmara, em novembro de 2018, à sociedade “Costeira— Engenharia e Construções, S.A.”, pelo preço de 4,588 milhões de euros, mas o seu custo final chegou quase aos seis milhões.
Os técnicos eram suspeitos de terem concordado com aditamentos ao contrato inicial, sendo estes “trabalhos a mais”, quando deveriam ter sido classificados como “erros e omissões” do projeto de arquitetura e engenharia.
Em finais de 2021, em decisão agora conhecida, a procuradora-adjunta do Tribunal arquivou o procedimento – com a concordância do Ministério Público -, considerando que os visados agiram “de forma diligente e de boa-fé, e nunca tomaram decisões que vinculassem o Município”.
O relatório final diz que, em 2019, e em março e agosto de 2020, o Município outorgou três contratos adicionais, tendo como objeto a execução de trabalhos que qualificou como trabalhos a mais, de suprimento de erros e omissões, bem como supressão de trabalhos contratuais.
Em causa, na presente Auditoria, estavam, por exemplo, os trabalhos qualificados como “a mais” que se reportaram à substituição da cobertura, por 421.533 euros. Estes trabalhos foram detetados na fase de execução de obra, após a lavagem das telhas, “quando se constatou que as mesmas apresentavam uma grande porosidade não garantindo, a sua total estanquicidade e a consequente preservação dos restantes elementos construtivos do edifício existente, pelo que se mostrou aconselhável a sua substituição”.
Dizia o relatório – agora arquivado – que “para a conclusão da necessidade da substituição da cobertura bastava que se tivesse efetuado uma observação, in situ, rigorosa do existente. Estava, pois, ao alcance dos técnicos e dirigentes que acompanharam a obra desde a sua fase inicial até ao ser termo, concluir pela existência de um erro ou omissão no projeto inicial é assinalar esse erro junto dos órgãos decisórios. Igualmente, estava ao alcance de tais técnicos e dirigentes qualificar os invocados trabalhos como erros e omissões ao projeto, ao invés de os terem qualificado como trabalhos a mais”.
Técnicos contestam
Os técnicos municipais, contestaram a tese, dizendo que, “na verdade, só quando se ‘mexe’ na estrutura é que se consegue descortinar o verdadeiro estado de conservação dos diferentes elementos”.
Sublinharam que, “só então é possível realizar um verdadeiro equilíbrio entre os princípios associados à reabilitação: o princípio de proteção do existente, sustentado no projeto, com princípios associados à segurança, que o dono da obra não pode, até sob pena de responsabilidade civil extracontratual, deixar de acautelar”.
E argumentaram, ainda: “Pode afirmar-se que, nas obras de reabilitação, a generalidade dos trabalhos complementares que se mostrem necessários em virtude de dificuldades de diagnóstico do projeto relativamente ao real estado de conservação e segurança dos elementos construtivos resulta de circunstâncias imprevisíveis: circunstâncias que, de facto, não foram previstas no projeto, mas que, em bom rigor, não podiam ser adequadamente antecipadas”.
Não são juristas
Salientam que, “os técnicos visados no Relatório de Auditoria em referência, têm bem presente e procuram, no exercício diário da sua atividade profissional, dar perfeito e cabal cumprimento ao regime jurídico dos ‘trabalhos a mais e erros e omissões’, atualmente enquadrados como ‘trabalhos complementares’, estando sensibilizados para as interpretações jurisprudenciais que o Tribunal de Contas vem traçando a este propósito e que constituem elementos de apoio e suporte à concretização de conceitos jurídicos, apesar de tudo, muito complexos”.
E concluem: “Ainda assim, e apesar de todo o esforço de formação e aprendizagem que desenvolvem no decurso da sua atividade profissional, nenhum dos técnicos visados é licenciado em Direito, nenhum é jurista, nenhum tem formação específica para a interpretação de conceitos complexos, abstratos e hermenêutica, em geral”.