Companheira ciumenta manda raptar e deixar homem nu na Serra do Gerês

Carro da vítima foi depois incendiado em Vila Verde

O Ministério Público (MP) acusou seis homens e duas mulheres, todos da zona de Braga, entre as quais a companheira da vítima, de rapto e roubo. Segundo a acusação, a mulher encomendou o sequestro do companheiro como “lição”, por desconfiar que contactaria “putinhas” pelo Instagram. O homem, de 38 anos, deveria ser deixado num local ermo, na Serra do Gerês, nu e ao frio, em outubro de 2020, o que só não aconteceu porque, já raptado dentro do seu próprio automóvel, atirou-se para o chão com o veículo a circular a alta velocidade, tendo de receber tratamento hospitalar.

Este grupo é também acusado de roubo e de furto qualificado, porque levantou 300 euros (em duas tranches), de uma caixa multibanco, em Mazagão, Braga, da conta da vítima, obrigada a revelar-lhes o código secreto, tendo tentado ainda sacar mais dinheiro da ATM.

O grupo desmantelado pela PJ já estava sob a mira da Esquadra de Investigação Criminal da PSP de Braga, devido a uma série e assaltos na região, mas as diligências tiveram de parar, quando, perante o crime de sequestro, o caso passou à alçada da Secção Regional de Combate ao Terrorismo e ao Banditismo, na Diretoria do Norte, da Polícia Judiciária.

A principal arguida, Liliana A., que esteve quatro meses para ser detida, combinou na primeira semana de outubro de 2020, pagar 1.200 euros por esse “trabalho”, mas como a vítima, à data seu companheiro, se lançou do carro dos raptores a altas velocidades e não foi possível dar-lhe uma sova, colocá-lo nu ao frio e à noite, no Gerês, não pagou a quantia acordada, pelo que passou a própria e familiares a serem ameaçados pelo mesmo grupo.

A investigação da Secção Regional de Combate ao Terrorismo e Banditismo, da Diretoria do Norte da PJ, conseguiu não só esclarecer todos os contornos desse rapto, como também descobrir uma série de assaltos, um dos quais realizado por um jovem que foi ao Alentejo furtar os objetos mais valiosos de casa da própria mãe. Mas este trabalho da PJ teve alguns percalços, como o de um mandado de detenção que demorou quatro meses a ser emitido.

PJ conseguiu recuperar telefonemas e mensagens compremetedores

Desde os primeiros dias que os investigadores criminais da Polícia Judiciária sabiam bem que afinal, o rapto, agressão e roubo do homem, que trabalhava em Braga e residia em Guimarães, tinha como mandante a à data sua companheira. Possuída por ciúmes, Liliana A. entendeu mandar “dar um lição” ao homem com quem então vivia em situação análoga à dos cônjuges, ao achar que “tinha várias mulheres”, o que a vítima negava, até por acumular diariamente dois trabalhos que lhe ocupavam sempre 16 horas consecutivas.

Em meados de abril de 2021, aquela secção da Polícia Judiciária, baseada na PJ do Porto, tinha abundantes indícios que comprometiam Liliana A., mas teve que avançar com a operação detendo todos os suspeitos, menos a principal, enquanto mandante do crime de rapto, porque o MP, através do procurador Ricardo Tomás, do DIAP de Guimarães, não quis pedir a detenção e buscas, ao juiz de instrução, Pedro Miguel Vieira, magistrado este que vai sempre para o terreno com a PJ.

Por isso, enquanto os principais elementos do grupo foram todos detidos ainda em abril de 2021, a PJ só teve autorização para deter Liliana A., quatro meses depois, em agosto de 2021, tendo já apagado registos de telefonemas e mensagens do telemóvel comprometedores. Mesmo assim, a PJ do Porto conseguiu recuperá-los.

Carro da vítima calcinado em Vila Verde

O automóvel da vítima, um Peugeot 307, avaliado em cerca de sete mil euros, viria a ficar sem as principais peças, retiradas pelo arguido Ricardo E., agora fugido na Suíça, e depois foi incendiado, junto ao rio Cávado, em Cabanelas, Vila Verde.

A vítima pediu uma indemnização de 27 mil euros, tendo em conta que os prejuízos materiais foram de sete mil euros, no que diz respeito ao valor comercial do seu Peugeot 307, além de peticionar 20 mil euros por danos morais, devido ao seu sofrimento.

 
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