Câmara de Braga pede 288 mil euros a sucateira por 16 anos de rendas em parque industrial

Empresa Recife ficou de pagar lote e nunca o fez
Foto: Joaquim Gomes/O MINHO

O Município de Braga está a pedir, no Tribunal Administrativo e Fiscal local, 288 mil euros à empresa de sucatas Recife, verba correspondente a rendas não pagas desde 2005 por ocupação indevida de um lote no parque de sucatas de Sobreposta.

A ação refere que, em 2005, ao tempo da gestão do socialista Mesquita Machado, a firma adquiriu um dos lotes então vendidos pela Câmara por 400 mil euros, e ocupou um outro, tendo-se comprometido a pagá-lo pelo mesmo preço. O que não fez.

Contactada a propósito, um dos membros da administração disse a O MINHO que vai pagar, estando já a negociar com o advogado que representa a Câmara, Nuno Albuquerque, a compra do lote de terreno. Já o jurista explicou que há conversas mas ainda não há acordo.

A ação salienta, ainda, que, em 2007, ficou acordado que a Recife pagaria 200 mil euros aquando da assinatura da escritura de compra e venda do terreno, e os restantes 200 mil em 10 prestações. Mas não o fez. Em 2013, fez-se novo acordo, ficando a empresa de pagar 70 mil de imediato e o restante em 24 prestações. O que também não aconteceu.

ETAR em causa

Em 2018, já na presidência de Ricardo Rio, e tendo em atenção a não concretização dos acordos anteriores, a Câmara intimou a Recife, a pagar os 400 mil euros, tendo esta respondido que o faria se a autarquia cumprisse o que estava previsto no contrato inicial, ou seja, a construção de uma ETAR (Estação de Tratamento de Resíduos) para servir o parque industrial.

Alegou que havia adquirido o lote há 20 anos, mas que “o projeto do Parque Industrial previa a construção de uma ETAR, o que se revela determinante para a empresa”. Salientou que a ETAR nunca foi construída, pelo que não pode a empresa pagar o valor que havia acordado pagar (os 400 mil euros).

Acrescentou que fez investimentos no lote, num montante que ascende aos 300 mil euros e referia que aceitaria pagar o preço, desde que a ETAR seja construída ou, caso tal não acontecesse, que fosse reduzido o valor a pagar.

Em resposta, o Município disse que ficou desobrigado de construir a dita ETAR, já que a lei mudou, entretanto, passando agora as empresas a ser obrigadas a construir no seu seio sistemas de tratamento de resíduos e águas. E diz ao Tribunal: sucede, porém, que apesar do Parque Industrial originalmente prever a construção de uma ETAR, entretanto a legislação a esse respeito foi alterada, passando a exigir que cada unidade empresarial tivesse no interior do seu espaço a descontaminação e pré-tratamento dos resíduos que gerasse, “o que torna inútil a construção de qualquer ETAR”.

E sublinha: “Como tal, as empresas, na fase do licenciamento, tiveram de projetar e instalar formas individuais de tratamento, pelo que não ficou por construir qualquer equipamento necessário para a normal laboração das empresas”.

Na ação, a autarquia pede que lhe seja reconhecida a propriedade do terreno e diz querer ser indemnizada pela sua ocupação abusiva, embora não adiante qual a quantia que vai exigir.

 
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