O Governo decretou o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 no dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia, anunciou hoje o primeiro-ministro.
O executivo determinou ainda que, ao fim de semana, o recolher obrigatório inicia-se a partir das 13:00 nos mesmos 121 concelhos. Os fins de semana são os de 14 e 15 de novembro e de 21 e 22 de novembro. As medidas vão ser reavaliadas semanalmente.
Esta limitação da liberdade de circulação é a “medida mais restritiva que está prevista no decreto”, disse o primeiro-ministro.
Caso alguém seja apanhado em incumprimento, será acompanhado pelas autoridades até casa, não se sabendo ainda a moldura penal.
A restrição noturna entre as 23 e as 05 da manhã é para toda a semana. Ao fim de semana, vigora essa proibição suplementar. As medidas são apenas para os 121 concelhos que estão na lista de risco, 18 deles no Minho.
18 concelhos do Minho em confinamento parcial a partir de 04 de novembro
“Como já tinha sido referido, a partir de segunda-feira haverá uma proibição de circulação na via pública entre das 23 e as 05 horas do dia seguinte, com exceções de quem tem de ir trabalhar, sair por motivo de urgência, para ir a saúde, farmácia, para acudir um familiar doente”, disse.
“Também nos próximos dois fins de semana vigorará a limitação à liberdade de circulação entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda”, disse.
Não estão previstas exceções. António Costa explica que, para levantar um take-away, tem de ser antes das 13:00 horas, tanto no sábado como no domingo. No entanto, a entrega ao domicílio pode ser feita a qualquer hora.
António Costa falava no final da reunião extraordinária de Conselho de Ministros, que decorreu no Palácio da Ajuda, em Lisboa, desde as 19:00 horas deste sábado, e cujo propósito foi regulamentar o decreto de Estado de Emergência feito pelo Presidente da República na sexta-feira.
“Muitas pessoas põe em causa a utilidade desta medida. A razão fundamental é que nós temos a nítida noção que o convívio social tem um contributo muito importante para a disseminação para as situações de contágio. E isso desenvolve-se no período pós-laboral”, explicou o chefe do Governo.
Outras medidas
“No dia de 14 de outubro, houve obrigatoriedade de utilização das máscaras, disse que a situação era grave. Tínhamos 2.000 novos casos por dia. Menos de um mês depois temos 6.000 novos casos por dia. Significa que o conjunto de medidas e ajustamento de comportamentos da comunidade não tem sido suficiente para podermos controlar o crescimento da pandemia”, começou por justificar António Costa, divulgando números da pandemia.
“O pior dia que o SNS enfrentou na primeira vaga, tivemos um máximo de 1.302 pessoas internadas, das quais 271 nos cuidados intensivos. Hoje, temos 2.420 internados, 366 em cuidados intensivos”, realçou.
“Isto significa que não podemos ter a menor dúvida de que tudo há que fazer para conseguir controlar a pandemia”, acrescentou.
Outra medida, já adotado por várias instituições e empresas, “é o controle de temperatura a trabalho, estabelecimentos de ensino, espaços comerciais, culturais e desportivos”.
Também os testes de antigéneo, conhecidos como testes rápidos, vão passar a ser uma possibilidade em instituições ligadas a saúde, a lares, fronteiras aéreas e marítimas, prisões e outros locais futuramente definidos pela DGS.
Outra medida passa pela “utilização, por acordo, de equipamentos de saúde do setor social, privado e cooperativo com o SNS”.
Costa anunciou ainda “a possibilite de mobilização de recursos de humanos para apoiar os profissionais de saúde”.