Ministério contesta ação que pede anulação do contrato para exploração de lítio

Empresa de Braga

O Ministério do Ambiente e da Transição Energética contestou uma ação interposta em tribunal que pede a anulação do contrato de concessão para exploração de lítio, em Montalegre, assinado com a Lusorecursos Portugal Lithium, S.A, com sede em Braga.

A empresa Lusorecursos SGPS, S.A. interpôs uma ação no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa contra o Ministério do Ambiente e da Transição Energética e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) com vista à anulação do contrato de concessão de exploração de lítio, na freguesia de Morgade, no concelho de Montalegre, celebrado a 28 de março entre o Estado Português e a Lusorecursos Portugal Lithium, S.A.

A ação, a que a agência Lusa teve acesso, visa ainda a anulação do despacho do secretário de Estado da Energia, datado de 08 de março, que autorizou a concessão e aprovou a minuta contratual.

A Lusorecursos SGPS, S.A. foi sócia da sociedade Lusorecursos, LDA., requerente da concessão da denominada “mina do Romano”.

Esta empresa interpôs uma outra ação cível, no Tribunal Judicial de Braga, em que pede a declaração de nulidade do negócio de transmissão da sua quota na sociedade Lusorecursos, LDA., a qual foi, posteriormente, transformada na sociedade anónima que cedeu a posição contratual à Lusorecursos Portugal Lithium.

Na contestação apresentada em tribunal, o ministério tutelado por João Pedro Matos Fernandes considera que a autora da ação “não possui legitimidade” para impugnar o ato administrativo pelo facto de “não ser contraente, nem ser sócia ou acionista, seja da Lusorecursos Portugal Lithium, S.A. seja da da Lusorecursos, LDA”.

Refere ainda que o despacho do secretário de Estado “é válido, tendo sido asseguradas todas as formalidades legalmente exigidas, acompanhado da devida fundamentação e obedecendo às exigências impostas pela lei”, pelo que, ao contrário do alegado, “não se verificam quaisquer vícios do ato administrativo”.

O ministério disse ainda que a decisão de atribuição da concessão e autorização para celebração do contrato “não foi tomada com base em pressupostos erróneos”, justificando que “foram realizados todo o tipo de pareceres e informações ao longo da tramitação de procedimentos, bem como solicitada toda a documentação necessária”.

A autora da ação argumenta ainda que deu conhecimento ao secretário de Estado da ação interposta no Tribunal de Braga. O ministério referiu que “não cabe ao secretário de Estado ajuizar” se a pretensão da Lusorecursos SGPS, S.A. “tem provimento ou não”.

Um outro argumento apresentado pela autora da ação está relacionado com o facto de o contrato ter sido celebrado com uma sociedade cuja denominação é diferente da indicada no projeto de contrato de sociedade apresentado inicialmente.

O ministério explicou que, no requerimento para obtenção da concessão de exploração, subscrito pelos sócios gerentes da Lusorecursos, LDA., onde se incluía a Lusorecursos SGPS, S.A., “foi indicada a intenção desta sociedade em obter a concessão em causa a favor de uma outra sociedade a criar especificamente para este propósito”.

No documento, o ministério defende que “deve ser ordenada a suspensão” da ação, em virtude da “pendência da questão prejudicial”, ou seja, da outra ação civil interposta. E considera ainda que a ação deve ser “julgada improcedente”, pedindo a sua absolvição.

Contactada pela agência Lusa, a Lusorecursos Portugal Lithium não quis comentar o assunto.

 
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