Os cinco principais arguidos no processo de corrupção nas cartas de condução no antigo Centro de Exames de Vila Verde, da ANIECA – uma das associações de industriais do setor – recorreram, para o Tribunal da Relação de Guimarães, das condenações decididas pelo de Braga.
Ao todo, são 28 os recursos enviados para a Relação.
No recurso, estes arguidos, nomeadamente o examinador de condução Joaquim Oliveira, tido como o cérebro do esquema de corrupção e sentenciado por 35 crimes de corrupção passiva, pedem a nulidade do acórdão condenatório, dizendo que foi proferido “com base em indícios e não em factos provados”.
Sustentam que o tribunal coletivo promoveu, já no final do julgamento, “uma alteração substancial dos factos sem a fundamentar” e pedem que, em caso de condenação, lhes seja aplicada uma pena por “crime continuado” e não a resultante da soma dos crimes individuais alegadamente praticados. O que, daria uma pena inferior a cinco anos,
que, como tal, poderia ser suspensa na sua execução.
O argumento final é o de que, os juízes não tiveram em conta que o Centro de Exames da ANIECA funcionava ilegalmente, o que impediria a condenação, por corrupção passiva, enquanto examinadores equiparados a funcionários públicos.
“Prova foi produzida”
Em resposta, a magistrada do Ministério Público Natacha Borges de Pinho contrapõe que “inexiste de todo em todo qualquer erro de julgamento na apreciação da prova”, e rejeita qualquer vício jurídico no acórdão.
Sublinha que contém matéria suficiente para a incriminação, acentuando que “o Tribunal pode decidir em face da prova indiciária”, como sucedeu no julgamento com a “efetiva verificação da ocorrência dos factos”.
Diz que os examinadores exerciam funções administrativas equiparadas às dos funcionários do Estado – dadas as funções que estavam atribuídas ao Centro de Exames pelo Estado – e rejeita que tenha havido violação do princípio jurídico de matriz romana “in dubio pro réu”, ou seja, na dúvida há que decidir a favor do arguido.
Os recursos vão agora ser analisados, caso a caso, pelos juízes da Relação.
Condenações
Os cinco examinadores foram condenados a penas que variam entre, quatro e três meses e os dez anos.
Seis dos arguidos ficaram, ainda, obrigados a entregar 700 mil euros ao Estado, verba que terá sido recebida de forma ilícita. Joaquim Oliveira já se desligou dos exames de condução, vivendo, agora, em Alenquer, de onde é natural. Mas alguns dos condenados continuam em funções no Centro de Exames que se mudou de Vila Verde para Braga.
O Tribunal condenou, ainda, 40 outros arguidos, mas a penas suspensas, com o compromisso, imposto a quase todos, de pagarem entre cinco e mil euros a várias associações sociais da zona.
Entre estes 40 arguidos, estão mais quatro examinadores, mas também donos de escolas de condução, instrutores e alunos. Alguns alunos terão de entregar a carta obtida de forma fraudulenta. Houve, ainda, dois arguidos absolvidos.