Governo avança com perda alargada de bens sem condenação em alguns casos de corrupção

Cai a criminalização do enriquecimento ilícito
Foto: Lusa

A agenda anticorrupção que o Governo levou hoje a Conselho de Ministros inclui um “novo mecanismo de perda alargada de bens” em alguns casos sem condenação, medidas de proteção de denunciantes e alargamento de mecanismos premiais.

Face ao programa de Governo, deixa de estar prevista no documento a que a Lusa teve acesso uma criminalização do enriquecimento ilícito – que já foi anteriormente travada pelo Tribunal Constitucional -, avançando agora apenas com este novo mecanismo de perda alargada de bens.

De acordo com o sumário das medidas, a agenda assenta em três eixos – prevenção, repressão e educação -, e o executivo pretende aprofundar os instrumentos que levam à perda das vantagens obtidas pela prática de crime, em linha com a legislação comunitária, “assegurando que a perda possa ser declarada relativamente a bens identificados em espécie, por um lado, e que em determinadas condições se possa dispensar o pressuposto de uma condenação por um crime do catálogo”, onde se incluem a corrupção, branqueamento de capitais e fraude.

O executivo pretende ainda “regular o enquadramento processual dos mecanismos de perda de bens”, nomeadamente “promover a regulamentação adequada de todos os mecanismos processuais que se relacionem com a realidade das criptomoedas”, e dinamizar os gabinetes de recuperação de ativos e de administração de bens, admitindo vir a avaliar a sua eficácia e a necessidade de rever o modelo de funcionamento.

Na área da investigação criminal, o Governo quer “atualizar o regime legal dos meios de obtenção da prova, designadamente em ambiente digital”.

A agenda anticorrupção pretende também alargar o regime de proteção dos denunciantes, “nomeadamente em relação a processos judiciais abusivos ou manifestamente infundados e ainda que não exista relação ou vínculo laboral”.

Na legislação atual é considerado denunciante apenas quem “denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida”.

A agenda admite um “eventual alargamento” dos mecanismos para premiar denunciantes, “nomeadamente que estenda o âmbito material (que crimes são abrangidos) e temporal (até que momento do processo se pode colaborar)”, mas ressalva que terá que haver “uma prévia avaliação dos respetivos resultados”.

Para garantir maior celeridade nos processos, o documento propõe “uma maior filtragem das denúncias”, para que o Ministério Público possa “receber apenas as denúncias relativas a crimes e já devidamente instruídas”.

Ainda no âmbito do processo penal, o executivo admite “reequacionar a amplitude e função da fase processual da instrução, nomeadamente no plano da produção de prova e do controlo incidente sobre a matéria de facto” e reforçar os poderes de condução e gestão do processo dos juízes.

O Governo quer também rever o Código de Processo Penal, “nomeadamente em matéria de recursos, identificando práticas processuais inúteis e redundantes”, admitindo, por exemplo, que o recurso apenas seja submetido no momento “da decisão que tiver posto termo à causa”, e vir a ponderar “uma revisão do modelo de acesso ao Tribunal Constitucional”.

O documento revela ainda uma aposta na informatização da tramitação de processos, tratamento de provas e acesso a informação e adianta que a Estratégia Nacional Anticorrupção 2025-2028 será concebida com base na avaliação da atual, “aferindo o grau de execução das medidas aí previstas, avaliando a eficácia das medidas já implementadas e identificando as ainda não implementadas”.

 
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